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26 de Abril de 2024

Exame da ordem unificado 05 - Direito Tributário

Questões comentadas de Direito Tributário - Banca FGV. Seja mentorado pelo maior especialista do exame da OAB do Brasil. Envie um e-mail para jorgehenriquesousafrota@gmail.com e receba os planos e orçamentos.

há 3 anos

Bom dia oabeiros!

Um presentinho para vocês, quinto exame da ordem unificado comentado (questões de Direito Tributário).

Espero que gostem! Por Jorge Henrique Sousa Frota

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DO QUINTO EXAME UNIFICADO

QUESTÃO 01

No exercício de 1995, um contribuinte deixou de recolher determinado tributo. Na ocasião, a lei impunha a multa moratória de 30% do valor do débito. Em 1997, houve alteração legislativa, que reduziu a multa moratória para 20%. O contribuinte recebeu, em 1998, notificação para pagamento do débito, acrescido da multa moratória de 30%.

A exigência está:

a) correta, pois aplica-se a lei vigente à época de ocorrência do fato gerador.

b) errada, pois aplica-se retroativamente a lei que defina penalidade menos severa ao contribuinte.

c) correta, pois o princípio da irretroatividade veda a aplicação retroagente da lei tributária.

d) errada, pois a aplicação retroativa da lei é regra geral no direito tributário.

COMENTÁRIOS DO AUTOR

Letra B correta. Se no exercício de 1995, um contribuinte deixou de recolher determinado tributo, onde a lei impunha a multa moratória de 30% do valor do débito, e em 1997, houver alteração legislativa, que reduz a multa moratória para 20%, o contribuinte, caso seja notificado para pagar o débito, após a alteração da alíquota (no caso do enunciado, em 1998), deverá esta ser acrescida da multa moratória de 20%, e não de 30%, visto que nesse caso, aplica-se retroativamente a lei que defina penalidade menos severa ao contribuinte.

Para uma melhor compreensão do tema, se faz importante mencionar o princípio da irretroatividade tributária, que se encontra predito no artigo 150, III, a da Constituição Federal de 1988, vejamos:

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(...)

III - cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

Como regra geral, tem-se que a lei tributária não se aplica a fatos geradores anteriores à data de sua publicação, atingindo apenas fatos presentes e vindouros.

De forma extraordinária o Código Tributário Nacional mediante seu art. 106, informa que a lei pode retroagir para alcançar fatos pretéritos, quando: a) for materialmente interpretativa. Considera-se lei interpretativa, a lei instituída com objetivo exclusivo de explicar uma lei anterior; b) quando for mais caridosa ao contribuinte, em relação a infrações, desde que o ato, que deverá ser alcançado pela lei nova -mais benigna - não tenha sido definitivamente julgado. Vejamos de modo completo o comando citado (art. 106 do CTN):

Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.

II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

a) quando deixe de defini-lo como infração.

b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.

c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. (Grifos nossos)

Alternativa B encontra-se correta, visto que sua redação se coaduna com alínea c do inciso II do art. 106 do CTN.

Observação: O ato definitivamente julgado deve ser entendido como ato consumado por decisão judicial transitado em julgado.

Letra A incorreta. Regra geral, aplica-se a lei vigente à época da ocorrência do fato gerador, mas no referido caso - alteração legislativa que diminui a penalidade pelo não recolhimento do tributo - por se tratar de penalidade, e por ser um ato não definitivamente julgado, a lei irá retroagir para beneficiar o contribuinte infrator, por força da alínea c do inciso III do art. 106 do CTN.

Letra C incorreta. É verdade que o princípio da irretroatividade veda a aplicação retroativa da lei tributária, mas tal limitação constitucional ao Poder de Tributar possui exceções, que se encontram preditas no art. 106 do CTN, sendo uma delas a que permite que se aplique retroativamente a lei que defina penalidade menos severa ao contribuinte quando o ato não encontrar-se definitivamente julgado.

Letra D incorreta. A aplicação retroativa da lei não é regra geral no direito tributário. A alternativa inverte a regra geral, visto que a irretroatividade da lei é o preceito comum, sendo a retroatividade a exceção.

QUESTÃO 02

A respeito do ICMS, é correto afirmar que

a) é não cumulativo, significando que, em qualquer hipótese, deverá ser assegurado o crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes.

b) incide sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, assim como sobre o valor total da operação, quando as mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência impositiva municipal.

c) sendo de competência tributária do Estado-Membro, somente a legislação estadual pode excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e produtos determinados.

d) tem as suas alíquotas estabelecidas pelo Senado Federal, aplicáveis às operações e prestações internas, interestaduais e de exportação.

COMENTÁRIOS DO AUTOR

Letra B correta. A respeito do ICMS é correto afirmar que incide sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, assim como sobre o valor total da operação, quando as mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência impositiva municipal.

Vejamos o que informa o artigo 155, II e § 2º, IX, b da CF:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

(...)

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

(…)

§ 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

(...)

IX - incidirá também:

(...)

b) sobre o valor total da operação, quando mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios. (Grifos nossos)

A simples leitura do artigo 155, juntamente com seus incisos e parágrafos, confirma a letra B como assertiva a ser marcada como correta.

Letra A incorreta. Apesar de o ICMS não ser cumulativo, onde deverá ser assegurado o crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes, isso não se dá em qualquer hipótese, como pretende alternativa. Exemplo: Isenções.

Letra C incorreta. O ICMS é de competência tributária dos Estados-Membros, mas não somente a legislação estadual pode excluir a incidência do imposto nas exportações para o exterior, serviços e produtos determinados. Vejamos a redação do Art. 155, § 2º, X, a da Constituição Federal:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

(...)

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

(...)

X - não incidirá:

a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.

Então, não é apenas a legislação estadual que pode excluir da incidência do imposto nas exportações para o exterior, serviços e produtos determinados, como pretende assertiva C, visto que a CF já o faz, quando os coloca imunes a incidência do ICMS, conforme Art. 155, § 2º, X, a.

Letra D incorreta. O ICMS tem suas alíquotas instituídas pelo Senado Federal, quanto às operações e prestações interestaduais e de exportação, conforme propõe o art. 155, II, § 2º, IV da CRFB/88, vejamos:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

(...)

II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

(...)

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

(...)

IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação.

O IV não trata da expressão “internas”, como propõe alternativa D, porquanto, quanto a tais operações, o Senado somente pode estabelecer as alíquotas mínimas nos termos do art. 155, § 2º, V, a da CRFB/88:

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

(...)

§ 2º. O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

(...)

V - é facultado ao Senado Federal:

a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros.

Ademais, não competirá ao Senado Federal estabelecer alíquotas para operações e prestações de exportação - art. 155, § 2º, X, a da Constituição Federal.

QUESTÃO 03

A obrigação tributária principal tem por objeto

a) a escrituração de livros contábeis.

b) o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

c) a prestação de informações tributárias perante a autoridade fiscal competente.

d) a inscrição da pessoa jurídica junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.

COMENTÁRIOS DO AUTOR

Letra B correta. A obrigação tributária principal tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Uma despretensiosa leitura do art. 113, caput e parágrafo primeiro do CTN confirma a assertiva B como correta, vejamos:

Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente. (Grifos nossos)

Letra A incorreta. A escrituração de livros contábeis é classificada como obrigação acessória, e não principal.

Letra C incorreta. A prestação de informações tributárias, perante a autoridade fiscal competente, é classificada como obrigação acessória e não principal.

Letra D incorreta. A inscrição da pessoa jurídica junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, é classificada como obrigação acessória e não principal.

Observação: A obrigação tributária é principal ou acessória. Ela é acessória quando decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. Exemplo: a) escrituração de livros contábeis; b) prestação de informações tributárias perante a autoridade fiscal competente; c) inscrição da pessoa jurídica junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ e etc.

QUESTÃO 04

Determinada Lei Municipal, publicada em 17/01/2011, fixou o aumento das multas e alíquotas relativo aos fatos jurídicos tributáveis e ilícitos pertinentes ao ISS daquele ente federativo. Considerando que determinado contribuinte tenha sido autuado pela autoridade administrativa local em 23/12/2010, em razão da falta de pagamento do ISS dos meses de abril de 2010 a novembro de 2010, assinale a alternativa correta a respeito de como se procederia a aplicação da legislação tributária para a situação em tela.

a) Seriam mantidas as alíquotas e multas nos valores previstos na data do fato gerador.

b) Seriam aplicadas as alíquotas previstas na lei nova e as multas seriam aplicadas nos valores previstos na data do fato gerador.

c) Seriam mantidas as alíquotas nos valores previstos na data do fato gerador e as multas seriam aplicadas nos valores previstos de acordo com a nova lei.

d) Seriam aplicadas as alíquotas e multas nos valores previstos de acordo com a nova lei.

COMENTÁRIOS DO AUTOR

Letra A correta. Se determinada Lei Municipal, publicada em 17/01/2011, fixar aumento das multas e alíquotas relativo a fatos jurídicos tributáveis, e ilícitos pertinentes ao ISS daquele ente federativo, e considerando que determinado contribuinte tenha sido autuado pela autoridade administrativa local em 23/12/2010, em razão da falta de pagamento do ISS dos meses de abril de 2010 a novembro de 2010, ou seja, antes da majoração do tributo e de seus ilícitos, deverão ser mantidas as alíquotas e multas nos valores previstos na data do fato gerador.

Informa o art. 105 do CTN que “a legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116”, ou seja, deverá a lei ser aplicada aos casos presentes e vindouros. O art. 106 do CTN estipula os casos de retroatividade da lei tributária, vejamos:

Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:

I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.

II - tratando-se de ato não definitivamente julgado:

a) quando deixe de defini-lo como infração.

b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.

c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

Então, se a lei posterior diminuir a multa acerca do não pagamento do tributo, quando se tratar de ato não definitivamente julgado, deve ela retroagir, pois encontra-se ela, cominando penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática (Art. 106, II, c do CTN), o que não é o caso do enunciado, visto que a lei nova aumentou a multa, não devendo a mesma alcançar fatos pretéritos. Passando a incidir em sua plenitude o art. 105 do CTN.

O mesmo não se pode falar acerca do próprio pagamento do tributo, visto que o dispositivo mencionado trata somente da aplicação retroativa da penalidade, ou seja, da multa.

Por isso, devem ser mantidas as alíquotas (respeito à lei vigente) e as multas (não retroage, pois não é mais benéfica) nos valores previstos na data do fato gerador, assim como determina a letra A.

Letra B incorreta. Devem ser aplicadas as alíquotas previstas na lei antiga, tal como as multas, visto que a lei que altera as alíquotas do tributo não retroage, quer seja ela mais benéfica ou maléfica ao contribuinte, e as multas só retroagem quando são mais benéficas ao contribuinte (na forma do art. 106 do CTN, incisos e alíneas), que não é o caso da questão.

Letra C incorreta. Serão mantidas as alíquotas nos valores previstos na data do fato gerador. As multas devem ser aplicadas nos valores insertos na lei vigente ao tempo da penalidade, visto que não são mais benéficas ao contribuinte do que a lei modificada.

Letra D incorreta. Não serão aplicadas as alíquotas e multas nos valores previstos de acordo com a nova lei.

Até a próxima!

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2 Comentários

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Bem esclarecedor, pois acho difícil a área tributária. continuar lendo

Obrigado pelo comentário. continuar lendo