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Especialista no Exame da Ordem (Primeira e segunda fase)
Escola jurídica com ampla experiência no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

Comentários

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Comentário · há 6 anos
Retificar.

"Pela redação do artigo
467, § 4º, CPP, a tréplica aparenta só ser possível se a réplica for apresentada. Todavia, essa posição não é unânime".
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